CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1049
O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desapropriação de Bens: Protegendo o Interesse Público

O artigo 1.049 do Código Civil estabelece as regras e procedimentos para a desapropriação de bens, um ato pelo qual o Estado, em nome do interesse público, pode adquirir a propriedade privada. A lei garante que esse processo seja realizado mediante justa indenização e em conformidade com os ditames legais, visando proteger tanto os direitos do proprietário quanto a necessidade coletiva.

Principais Aspectos do Artigo 1.049:

  • Conceito de Desapropriação: Refere-se à transferência compulsória da propriedade privada para o poder público, seja ele da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Essa transferência só pode ocorrer em casos específicos, como para a execução de obras públicas, planos de urbanização ou para fins de reforma agrária.
  • Justa Indenização: Um dos pilares da desapropriação é a garantia de que o proprietário receba uma indenização justa e prévia. Essa indenização deve corresponder ao valor de mercado do bem desapropriado, garantindo que o cidadão não sofra um prejuízo financeiro injusto.
  • Procedimento Legal: A desapropriação deve seguir um rito processual estabelecido em lei. Isso envolve a declaração de utilidade pública do bem, a oferta de acordo amigável e, caso não haja consenso, a propositura de ação judicial para que o Poder Judiciário determine o valor da indenização.
  • Finalidade Pública: A desapropriação só é permitida quando o objetivo é atender a uma necessidade coletiva comprovada e devidamente justificada. Não pode ser utilizada para fins privados ou discriminatórios.
  • Garantias ao Proprietário: O artigo assegura ao proprietário o direito de defesa em juízo, de discutir o valor da indenização e de ser ressarcido por quaisquer danos decorrentes do processo.

Em resumo, o artigo 1.049 do Código Civil harmoniza a necessidade do Estado em prover o bem comum com o direito fundamental à propriedade privada, estabelecendo um equilíbrio através de um processo transparente, com justa compensação e respeito aos trâmites legais.